Regulamento Mostra Competitiva
Regulamento Mídias Locativas



Regulamento Arte Mov 2009
Mídias Locativas

O Edital Mídias Locativas Vivo Arte.mov 2009 é uma iniciativa do arte.mov – Festival Internacional de Arte em Mídias Móveis, com patrocínio da Vivo, para incentivar a difusão e produção de “mídias locativas”, proporcionando assim a promoção do trabalho de novos talentos artísticos espalhados pelo Brasil.

Para efeitos deste Edital, “mídias locativas” serão considerados conteúdos digitais criados por meio de recursos tecnológicos disponibilizados por aparelhos portáteis, tais como celulares, palm tops, GPS e afins, assim como procedimentos que surgem no contexto das redes móveis, para o desenvolvimento de experiências com imagem, som e/ou acesso a informações.

O Edital Mídias Locativas Vivo Arte.mov 2009 busca, com esta iniciativa, incentivar a criatividade associada a recursos antes de alto custo e apenas disponíveis a grandes produtoras, incentivando desta forma a produção de novas vertentes ligadas a arte e comunicação.

Para participar, artistas de todo o Brasil deverão enviar seus trabalhos através do website www.vivo.com.br/artemov, onde as propostas serão visualizadas e selecionadas por um júri composto pela organização do Festival e outros convidados.

No caso de diálogos, falas ou textos na tela, deverão estar preferencialmente em português para que os vídeos possam ser exibidos sem necessidade de legendas. Caso contrário, é de responsabilidade do proponente a inclusão de legendas.

COMO PARTICIPAR.

1) Como ponto de partida para participar do Edital Mídias Locativas Vivo Arte.mov 2009, o participante deverá preencher o formulário de inscrição disponibilizado no site www.vivo.com.br/artemov devendo preencher todos os campos obrigatórios e encaminhar eventuais materiais adicionais conforme as orientações mencionadas na ficha.

O participante poderá optar pelo envio online ou por correio da ficha de inscrição. Caso opte por enviar por correio, deverá encaminhar ao seguinte endereço:

Prêmio Mídias Locativas Vivo arte.mov
Rua Cristina, 1213 - Santo Antonio
Belo Horizonte, Minas Gerais
CEP 30330-130

2) As fichas de inscrição encaminhadas via correio, deverão ser acompanhadas do CD, DVD ou material impresso que contenha o projeto da obra proposta pelo Participante, por meio de Sedex, impreterivelmente até a data de 11 de setembro de 2009.

3) As fichas de inscrição submetidas pelo modo online, através do site acima indicado, deverão ser acompanhadas de exemplos ou protótipos visuais das obras através de arquivos de som e imagem (foto e/ou vídeo) que juntos não deverão ultrapassar o limite máximo de 9Mb. A inscrição e todo material complementar deverão ser enviados impreterivelmente até às 23:00 horas do dia 11 de setembro de 2009.

3.1) A organização do evento não se responsabilizará por problemas técnicos causados por arquivos maiores do que o tamanho acima especificado ou decorrentes excesso de acessos que inviabilizem a inscrição dos candidatos na data limite para as inscrições.

Todos os materiais relativos à inscrição efetuada, tais como fitas, CD’s, DVD’s ou fotos devem ser identificados com o número de protocolo eletrônico gerado no momento da inscrição.

REGULAMENTO

DOS PARTICIPANTES

1) O Edital “Mídias Locativas Vivo Arte.mov 2009” (Edital) irá selecionar trabalhos de artistas de todo o Brasil, para auxílio e/ou suporte financeiro- estrutural à produção das obras selecionadas, de acordo com as modalidades de premiação previstas no item 17 deste Regulamento. Os trabalhos selecionados participarão do Vivo arte.mov – 4º Festival Internacional de Arte em Mídias Móveis, que acontecerá no período de 12 a 15 de novembro de 2009, na cidade de Belo Horizonte/MG.

2) Somente poderão participar aqueles devidamente encaminhados à organização do Edital juntamente à ficha de inscrição correta e integralmente preenchida disponível no site www.vivo.com.br/artemov.

DOS REQUISITOS

3) Serão aceitos e considerados trabalhos individuais ou coletivos, podendo os participantes encaminharem quantos trabalhos desejarem.

4) Os trabalhos encaminhados por meio de inscrição online deverão ser formatados em extensões conhecidas e utilizadas nos meios de produção em áudio e vídeo. A utilização de códigos diferenciados pode comprometer a visualização e compreensão da proposta, não sendo responsabilidade do Vivo arte.mov a solução de incompatibilidades técnicas decorrentes de codificações não usuais.

4.1) Os trabalhos encaminhados por correio ao endereço Rua Cristina, 1213 - Santo Antonio, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30330-130, deverão estar formatados em mídia CD, DVD ou impressa, juntamente da ficha de inscrição correta e integralmente preenchida.

5) Os participantes, no momento da inscrição, deverão preencher corretamente seus dados, sendo que o preenchimento incorreto ou a constatação de informações falsas implicará na eliminação automática do candidato pela organização do Edital.

6) Caso a organização do evento julgue ser necessário o envio de documentos e/ou materiais adicionais, entrará em contato direto com o participante, solicitando tais materiais.

7) O participante desde já declara estar ciente de que caso venha a ser selecionado pela Organização do Edital, deverá firmar contrato específico de cessão de direitos e responsabilidade sobre os conteúdos autorais e/ou conexos inclusos na(s) Obra(s).

8) Com a participação no Edital em referência, os participantes selecionados, desde já, expressamente autorizam a utilização, a título gratuito, pela Organização do festival e pela Vivo, dos trabalhos encaminhados, com vista à publicação e veiculação em todo e qualquer tipo de mídia destinada a promover o presente Edital, como, por exemplo, mídia impressa, digital, Televisão aberta e/ou paga, Internet, spot de rádio, e outras existentes ou que surgirem no futuro, podendo a mesma explorar tais peças publicitárias comercialmente e/ou não, por prazo indeterminado, sem limite de numero de exibições e veiculações ou território.

9) Os participantes selecionados autorizam ainda, a utilização, a título gratuito, pelo Vivo arte.mov, de seus nomes, imagem e/ou voz, com vista a fotografias, filmagens ou gravações, em qualquer tipo de mídia, como, entre outras, mídia impressa, digital, Televisão aberta e/ou paga, Internet, spot de rádio, bem como demais meios capazes de divulgar o nome, imagem e/ou voz dos participantes selecionados, durante o período do Edital, sem qualquer ônus ou encargos para a Organização do festival e pela Vivo.

11) Todo e qualquer trabalho que não atender às especificações elencadas nos itens 4, e/ou 5 e/ou 7 e/ou 10 do presente regulamento, não serão considerados pela organização do Edital, não cabendo qualquer recurso e/ou reclamação da supra mencionada decisão.

DO PRAZO

12) O prazo de inscrição terá início em 31 de julho de 2009 e vigorará até 11 de setembro de 2009, podendo ser prorrogado a exclusivo critério da organização do Festival.

13) Não serão considerados os participantes cujos trabalhos sejam enviados após a data de encerramento do Edital prevista no item 12 deste regulamento, salvo se o presente Edital for expressa e publicamente prorrogado pela organização do Vivo arte.mov.

14) A Organização do Vivo arte.mov não devolverá os arquivos e/ou as cópias e suportes eventualmente enviados pelos participantes.

DA SELEÇÃO

15) Ao todo, poderão ser selecionados até 3 (três) trabalhos de participantes regularmente inscritos, pelo júri composto pela organização do Vivo arte.mov.

16) A relação dos trabalhos selecionados pela comissão de organização do festival será divulgada no site www.vivo.com.br/artemov até o dia 25 de setembro de 2009. Os trabalhos participarão do Vivo arte.mov – 4º Festival Internacional de Arte em Mídias Móveis, que acontecerá no período de 12 a 15 de novembro de 2009 na cidade de Belo Horizonte/MG.

17) Os trabalhos selecionados serão premiados em 3 (três) modalidades distintas, da seguinte forma:

i) Um prêmio no valor bruto de R$13.000,00 (treze mil reais). O montante do prêmio inclui cachê e custos de produção.

ii) Suporte financeiro, em valor a ser definido pela organização do Edital de acordo com as necessidades dos trabalhos selecionados, para auxílio de finalização de trabalhos em desenvolvimento;

iii) Montagem de Obras selecionadas que tenham sido encaminhadas já prontas e finalizadas, para as quais serão fornecidaos os equipamentos necessários para seu funcionamento efetivo, apoio logístico para implementação, e serviços relacionados com a montagem do trabalho no espaço expositivo.

18) Os participantes desde já declaram que serão descontados todos os impostos incidentes sobre as premiações acima apontadas na forma da Lei.

19) Todos os trabalhos selecionados irão receber benefícios equivalentes aos dos demais participantes no Festival (apoio logístico, inclusão no catálogo, divulgação e suporte de gerenciamento durante o evento).

20) O valor do Prêmio acima referido inclui cachê, custos de produção e viagem a Belo Horizonte do artista selecionado (e eventuais parceiros que sejam necessários para a implementação do projeto durante o Festival).

21) Todos os custos relativos ao desenvolvimento e execução do projeto serão de responsabilidade do Premiado (incluindo locação e/ou aquisição de aparelhos necessários para o seu desenvolvimento, custos de programação, etc). A organização do Edital disponibilizará recursos de montagem como projetores, telas e outros equipamentos básicos para a apresentação dos trabalhos.

22) Os participantes selecionados poderão ser contatados caso seja necessário esclarecer detalhes de implementação ou outros aspectos importantes para o entendimento do projeto apresentado.

23) Os trabalhos locativos contemplados por esse edital deverão incluir nos créditos a menção ao apoio fornecido pelo Vivo arte.mov - Festival Internacional de Arte em Mídias Móveis, bem como a marca patrocinadora do evento em suas futuras apresentações por um período de 1 (um) ano.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

24) Não poderão ser contemplados pela presente Edital: (i) os funcionários efetivos e estagiários, diretores, gerentes estatutários, acionistas, conselheiros, prestadores de serviços das Organizações produtoras e patrocinadores do Festival, (ii) os funcionários efetivos e estagiários, diretores, gerentes estatutários, acionistas, conselheiros das empresas acionistas ou de suas empresas coligadas, controladas ou controladoras direta ou indiretamente pelas Organização e patrocinadores do Festival (iii) os cônjuges e parentes de primeiro grau das pessoas acima mencionadas, bem como das agências de propaganda, publicidade, promoção e empresa de vendas e demais pessoas ligadas diretamente ao desenvolvimento e organização deste Edital.

25) Com a participação neste Edital, estarão os participantes aceitando total, irrestrita e tacitamente todas as disposições constantes do presente Regulamento, sendo os casos omissos e as dúvidas porventura nele suscitadas, analisados pela organização do Vivo arte.mov.

26) Fica a exclusivo critério da Organização excluir deste Edital, qualquer Participante que se utilize de atitudes que fujam às regras estipuladas neste Regulamento, ou que sejam consideradas ilícitas aos costumes e ética das Empresas Promotoras do Edital e da Comissão.


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